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Prefeitura de Rio das Ostras publica decreto com regras mais rígidas para liberação de comércio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Prefeitura de Rio das Ostras publica decreto com regras mais rígidas para liberação de comércio

Na Amarela nível 1, comércio em geral funcionará com a capacidade menor, horários reduzidos com regras de prevenção. Estabelecimentos em funcionamento pleno são os postos de gasolina, funerárias, hospitais, laboratórios e similares


Considerando o avanço de pessoas infectadas pela Covid-19 em todo o Mundo e o aumento de casos confirmados em Rio das Ostras, a Prefeitura decretou nesta quarta, 25, o enquadramento das medidas de flexibilização socioeconômicas na Bandeira Amarela 1. Ela regride no sistema de bandeiras adotado pelo Município por meio do Plano de Enfretamento e de Redução da Propagação da doença com regras mais rígidas.

Entre os dias 8 e 21 de novembro os índices epidemiológicos apurados pela Secretaria Municipal de Saúde apontaram um total de 13,3, saldo que traduz cientificamente o dever de enquadrar a cidade na Bandeira Amarela 1.

O decreto 2714/2020 está publicado no Jornal Oficial de 25 de novembro, disponível no site www.riodasostras.rj.gov.br. Entre as principais medidas nesta bandeira fica recomendado à população que não frequente áreas de lazer como praias, lagoas e equipamentos de exercícios compartilhados e que maiores de 60 anos mantenham-se em casa.

O comércio pode funcionar com 40% de sua capacidade de operação, obedecendo o distanciamento entre clientes de 1,5 metro e higienização das mãos com álcool em gel 70% antes de entrar no estabelecimento. Também impõe serviço preferencial via remoto e que não utilize sala de espera para evitar aglomerações.

Fica limitado a 40% das vagas para acomodações em hotéis, motéis, hostels e pousadas. Hospedagem múltipla apenas para pessoas do mesmo convívio social.

Academias, restaurantes e shoppings também devem obedecer ao atendimento com capacidade reduzida de 40% atendendo, obrigatoriamente, os protocolos detalhados em Jornal Oficial. Entre as regras estão aferição da temperatura e o distancimento mínimo de 1,5 metro.

Nos restaurantes cada mesa deve conter um frasco de álcool em gel 70% e música ao vivo é permitido desde que não haja pista de dança. Cada mesa pode ter o máximo de seis clientes.

Auto Escolas, cursos livres e organizações religiosas devem dar preferência para atendimento remoto e quando não puder, deve atender com capacidade máxima de 40% atendendo os protocolos detalhados no Jornal Oficial.

Estabelecimentos em funcionamento pleno são os postos de gasolina, funerárias, hospitais, laboratórios e similares.

O decreto dispõe de todos os estabelecimentos que podem funcionar com 40% de capacidade e os horários reduzidos de cada um deles.

Consulte o Jornal Oficial pelo site www.riodasostras.rj;gov.br.

OUTROS DECRETOS

No decreto 2715/2020, publicado no mesmo Jornal Oficial, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias, lagoas e rios, bem como em frente ou ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares. Também torna-se proibido a transmissão de jogos de qualquer natureza em telões ou similares pelos estabelecimentos comerciais de gastronomia e/ou entretenimento.

Já o decreto 2716/2020, estabelece sansões pelo descumprimento dos protocolos da Bandeira Amarela nível 1. São elas: advertência e suspensão de atividades por 15 ou 30 dias.

Categorias: Rio das Ostras Covid-19

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